De acordo com o projeto do Senado de lei PSL 457/2016, a comissão foi aprovada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, e agora falta ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Mas, mesmo que essa segurança possa ser feita também por empresas que prestam serviços de segurança privada, a CPI do Futebol propôs que essa segurança não deixe de ser feita também pelos agentes de segurança pública que já trabalham nos estádios.
De acordo com o projeto do Senado, os policiais militares irão continuar fazendo seus trabalhos de segurança nos estádios e também serão responsáveis pela condução de infratores, caso seja necessário.
Esse projeto teve duas emendas feitas pelo Senador Cidinho Santos, do PR-MT, quando foi aprovado. As duas emendas citam que qualquer incidente que acontecer dentro dos espaços esportivos será de responsabilidade civil, penal e administrativa do local em que está acontecendo o evento.
A segurança feita em estádios é paga
Mesmo que a segurança realizada dentro dos estádios seja feita por Policiais Militares, esse serviço é cobrado. A CPI do Futebol afirmou que precisa pagar pela presença dos Policiais Militares e, por isso, é feita uma taxa denominada como serviços diversos.
A CPI do Futebol afirmou ainda que proibir a contratação de segurança privada é negar para os clubes o princípio da livre concorrência que é dada pela impossibilidade do Poder Público de garantir a segurança feita nos estádios de futebol.
Segurança do público dentro dos estádios
Conforme é citado na Lei nº10.671/2003, do Estatuto do Torcedor, qualquer entidade desportiva que seja responsável pelo jogo que está acontecendo deve ser responsabilizada pela segurança do público dentro dos estádios.
É de responsabilidade do local solicitar junto ao poder público a presença de agentes públicos de segurança para garantir a proteção dos torcedores. Esses agentes precisam estar devidamente apresentados e bem identificados, para que a atuação da segurança seja feita dentro e também fora desses locais.
Além de solicitar a presença de agentes públicos, a entidade desportiva também deverá solicitar a presença de agentes de segurança privada, como segurança adicional para o público.
Responsabilidade solidária também acontecerá
Outro ponto, que também cita uma responsabilidade que é do proprietário ou do administrador do espaço em que acontece o evento esportivo, é em relação à solidariedade quando ocorrem danos materiais e também imateriais, que qualquer torcedor pode sofrer dentro do local.
Este ponto vale para todas as esferas administrativas, civis e penais, e todas decorrentes às lesões físicas e também por atos e situações que estejam citadas no Código Penal.
Uma das melhores empresas de segurança privada que é autorizada pela Polícia Federal e está no mercado há anos é a Generall, que é credenciada e habilitada. Ela conta com vigilantes competentes que são experientes em serviços de segurança geral e também em segurança patrimonial, ideal para eventos esportivos.